top of page
Foto do escritorInstituto epHealth

PORTARIA SAPS/MS Nº 161, DE 10 DE dezembro DE 2024 - Nova metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial

Foi apresentado na 12ª Reunião Ordinária, última reunião de 2024, da CIT (Comissão Intergestores Tripartite), o Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial.


Link da transmissão completa: https://www.youtube.com/live/xiTKq9kQde8?si=gWBXXN0-EZf5Ok7d&t=5508 (link vai direto pro 1:31:48 do vídeo, no Painel da APS, com Secretário Felipe Proença)


Abaixo destacamos a portaria:

PORTARIA SAPS/MS Nº 161, DE 10 DE dezembro DE 2024


Estabelece a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária - eAP, e as equipes vinculadas em conformidade com o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.


O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:


Art. 1º Estabelecer a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária - eAP, equipes vinculadas de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti, em conformidade com o disposto na Seção II, Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.


Art. 2º O Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial foi dividido em 2 (duas) dimensões: Dimensão Cadastro e Dimensão Acompanhamento.


Art. 3º Para efeitos desta Portaria, é necessária a descrição do cálculo e definição de cadastro, atendimento e acompanhamento, conforme registros realizados no âmbito da Estratégia e-SUS APS ou recebidos no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab.


Art. 4º Será considerado usuário da Atenção Primária à Saúde - APS com informações cadastrais qualificadas aquele que possua informações de Cadastro Individual e de Cadastro Domiciliar e Territorial no Sisab.

§ 1º Para fins desta Portaria, considera-se cadastro atualizado aquele que foi inserido ou alterado no sistema de informação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme identificado no Sisab.

§ 2º Para fins de financiamento do Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial, serão considerados os usuários com registro de Cadastro Individual ou modelo de informação equivalente.

§ 3º Serão atribuídas ponderações distintas para os cadastros realizados por meio do modelo de informação equivalente ao Cadastro Individual e para a realização do cadastro completo, a saber: o registro do Cadastro Individual e do Cadastro Domiciliar e Territorial.

§ 4º O valor atribuído ao preenchimento do Cadastro Individual quando combinado com o Cadastro Domiciliar e Territorial será o dobro em relação ao valor atribuído quando preenchido apenas o Cadastro Individual.


Art. 5º A vinculação dos usuários às equipes da APS será definida com base nos cadastros individuais realizados, observando-se os seguintes critérios, na ordem abaixo, em caso de empate:

I - Equipe em que o usuário apresentar o maior número de atendimentos no período de um ano;

II - Equipe responsável pelo atendimento mais recente do usuário; e

III - Equipe em que usuário possuir o cadastro mais atualizado, considerando as últimas informações registrada no sistema.


Art. 6º Serão caracterizados como acompanhados os usuários que possuam apenas o Cadastro Individual ou Cadastro Individual mais o Cadastro Domiciliar e Territorial e que tenham realizado mais de 1 (um) contato assistencial com um profissional da eSF, eAP, eSB e eMulti em um período de 1 (um) ano.

§1º A população será considerada acompanhada se houver mais de 1 (um) contato com profissional de saúde no período de 1 (um) ano, sendo um deles atendimento individual, coletivo ou domiciliar.

§2º O acompanhamento será ponderado de acordo com as condicionantes de vulnerabilidade socioeconômica dos usuários beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada -BPC, além das faixas etárias prioritárias, abrangendo pessoas cadastradas com idade de até 5 (cinco) anos e com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 3º A metodologia de que trata o caput será especificada em Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde - MS.Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.


Art. 7º Os escores gerados a partir das dimensões cadastro e acompanhamento definirão o resultado do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial, que classificará as equipes em ótimo, bom, suficiente ou regular, conforme disposto no Anexo II.


Art. 8º Para efeitos desta Portaria, entende-se por atendimentos os registros de atividades coletivas, atendimentos odontológicos individuais, atendimentos individuais, visitas domiciliares e registros de marcadores de consumo alimentar e nutricional, executados por qualquer profissional da equipe, de acordo com as atribuições específicas das devidas categorias profissionais.


Art. 9º A realização exclusiva de procedimentos não será considerada para fins de acompanhamento no Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial.


Art. 10. Para fins de cálculo do Vínculo e Acompanhamento será considerada a satisfação dos usuários atendidos ou acompanhados pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme os termos do artigo. 10-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017.


Art. 11. As eSF, eAP, eSB e eMulti que tiverem sua população atendida e cujos usuários avaliarem o atendimento por meio do aplicativo Meu SUS Digital farão jus a uma pontuação extra, a ser acrescida ao escore de acompanhamento.

§1º As equipes que apresentarem até 4,9% do total atendimentos da equipe avaliados terão um acréscimo de 0,15 (quinze centésimos) no escore de acompanhamento.

§2º As equipes que alcançarem 5% ou mais dos atendimentos da equipe avaliados terão um acréscimo de 0,30 (trinta centésimos) no escore de acompanhamento.

§3º O acréscimo referido será concedido independentemente do tipo de avaliação realizada, com o objetivo primordial de promover a ampliação da participação dos usuários, visando à qualificação dos serviços de saúde, em consonância com seus interesses e suas necessidades em saúde.


Art. 12. O cálculo do Vínculo e Acompanhamento considerará o parâmetro de pessoas vinculadas às eSF e eAP, obedecendo ao porte populacional, conforme disposto no Anexo III.

Parágrafo Único. Para fins de cálculo do vínculo e acompanhamento, nos municípios com a população inferior ao parâmetro de pessoas vinculadas às eSF e eAP, conforme Anexo XCIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será considerada a população identificada pelo censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.


Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da parcela maio de 2025.



ANEXO I

PONDERAÇÃO DOS CONDICIONANTES DO COMPONENTE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL




Dimensão

Condicionantes

Ponderação

Cadastro

Cadastro Individual

0,75


Cadastro Individual e Cadastro Territorial e Domiciliar

1,5

Acompanhamento

Sem critérios

1,0


Idoso ou Criança

1,2


Benefício de Prestação Continuada ou Bolsa Família

1,3


Ambos os critérios

2,5

ANEXO II

ESCORE DE CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO




Escore Final

Classificação

Valor

>8,5

Ótimo

R$ 8.000

7 a 8,5

Bom

R$ 6.000

5,0 e 6,9

Suficiente

R$ 4.000

<5

Regular

R$ 2.000


ANEXO III

FAIXA DE PESSOAS VINCULADAS E ACOMPANHADAS POR EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE





Porte Populacional (habitantes)

eSF

eAP 30h

eAP 20h


Parâmetro de pessoas vinculadas

Parâmetro de pessoas vinculadas

Parâmetro de pessoas vinculadas

1- Até 20 mil

2.000

1.500

1.000

2- Acima de 20 mil até 50 mil

2.500

1.875

1.250

3- Acima de 50 mil até 100 mil

2.750

2.063

1.375

4- Acima de 100 mil

3.000

2.250

1.500


Link para solução do Instituto epHealth que pode ajudar seu município: https://www.institutoephealth.org/componente-v%C3%ADnculo



71 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page